FÓRMULA Cada 100 g do produto contém: Mebendazol ....................................................... 20 g Gel aromatizado q.s.p ................................... 100 g
MODO DE USAR - Observar a graduação ente no êmbolo da seringa. - Girar o anel, ajustando no êmbolo de acordo com o peso vivo do animal a ser tratado. - Introduzir a extremidade da seringa na boca e pressionar o êmbolo até o anel.
INDICAÇÕES No controle e tratamento de poliparasitose dos eqüinos por endoparasitas tais como: Strongylus edentatus, S.vulgaris, Strongylus equinus, Parascaris equorum, pequenos estrongilóides, Gyalcephalus spp, Oesophagostomum spp, Triodontophorus spp e também contra Oxyuris equi e Probstmayra vivipara.
DOSES Administrar 10 mg de mebendazole por quilo de peso corpóreo ou de acordo com a tabela de dosagem, ao lado, em dose única.
Peso Vivo(Kg)Produtos(g) 0-50 Kg 5-100 Kg 100-200 Kg 200-300 Kg 300-400 Kg 400-500 Kg 500-500 Kg 2,5 g 5.0 g 10,0 g 15,0 g 20,0 g 25,0 g 30,0 g - Em casos de infestações por Anoplocephala as doses acima devem ser dobradas e no caso de verme pulmonar Dictyocaulus arnfield administrar 20 mg/Kg durante 5 dias, alterações na posologia e no modo de usar: a critério do Médico Veterinário.
CARÊNCIA Animais destinados ao consumo humano deve-se observar o intervalo de pelo menos 20 dias entre o abate e a última administração.
OBSERVAÇÕES - O produto não apresenta nenhuma contra-indicação ou efeito colateral, podendo ser Administrado a animais de qualquer idade ou sexo e as fêmeas em qualquer estágio de prenhez. - O produto não exige jejum prévio. - Recomenda-se desparasitar os animais adultos a cada 8 semanas e os jovens a cada 6 semanas.
CONSERVAÇÃO Conservar o produto na sua embalagem original em lugar seco e fresco ao abrigo da luz solar direta e fora do alcance das crianças e animais domésticos.
USO VETERINÁRIO CONTEÚDO: 30 g.
Venda sob prescrição do Médico Veterinário
Vencimento: 2 ( dois ) anos após a data da fabricação.
TÉC.RESP.MÉD.VET.: DRA.THAÍS MARINO SILVA GÍRIO CRMV/SP 17.469
Licenciado no Ministério da Agricultura sob o nº 4973 em 02/01/1995. |